CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1397
As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

 
 
 
Resumo Jurídico

Prescrição e Decadência: Entendendo Prazos e Seus Efeitos

No ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental compreender a diferença entre prescrição e decadência, pois ambas se referem à perda de um direito, mas por motivos distintos e com consequências diferentes.

Decadência: A Perda do Próprio Direito

A decadência ocorre quando o direito em si se extingue pelo não exercício em um prazo determinado. Ou seja, o próprio direito perece, não havendo mais como ser exercido, independentemente de qualquer circunstância. Pense nisso como um prazo para "pegar" algo, e se você não pegar dentro do tempo, aquilo simplesmente não existe mais para você.

Exemplos de prazos decadenciais:

  • O direito de reclamar de vícios redibitórios (defeitos ocultos em bens) em compra e venda de coisas móveis é de 30 dias.
  • O direito de anular um negócio jurídico em virtude de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, em regra, se extingue em 4 anos.
  • O direito de aceitar ou repudiar a herança se extingue em 10 anos.

É importante notar que, na decadência, o prazo é preclusivo, ou seja, o não exercício do direito dentro do prazo impede que ele seja exercido futuramente. A decadência pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, mesmo que as partes não a aleguem, o juiz pode declarar a decadência se ela estiver clara nos autos do processo.

Prescrição: A Perda da Pretensão

A prescrição, por outro lado, não extingue o direito em si, mas sim a pretensão de exigi-lo judicialmente. Em outras palavras, o direito ainda existe, mas você perde a capacidade de buscar a tutela jurisdicional para fazê-lo valer. É como ter um crédito, mas perder a chance de cobrá-lo na justiça.

Exemplos de prazos prescricionais:

  • A pretensão de cobrança de dívidas líquidas e com vencimento certo, em geral, prescreve em 5 anos.
  • A pretensão de reparação civil (indenização por danos) prescreve em 3 anos.
  • A pretensão de cobrança de aluguéis, em regra, prescreve em 3 anos.

A prescrição, diferentemente da decadência, deve ser alegada pela parte interessada (o devedor, no caso de uma dívida, por exemplo). O juiz não pode reconhecê-la de ofício. Além disso, a prescrição pode ser interrompida (voltando a correr o prazo do zero) ou suspensa (o prazo para de correr e volta a contar de onde parou quando a causa da suspensão cessar), o que não ocorre na decadência.

Conclusão

Compreender a distinção entre prescrição e decadência é crucial para o exercício e a defesa de direitos. A decadência extingue o próprio direito pelo decurso do tempo, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exigir o direito em juízo. Ambas, contudo, servem ao propósito jurídico de dar segurança e estabilidade às relações sociais e jurídicas, evitando que direitos e obrigações permaneçam indefinidamente em aberto.